terça-feira, 29 de abril de 2008

COMO TIRAR PASSAPORTE

Para vocês que são como eu, "marinheiros de primeira viagem", segue aí como se tira Passaporte:

- Primeiramente, quem emite é a Polícia Federal.
- Se você não for Marinheiro de Primeira Viagem, tem que levar o passaporte antigo (mesmo que rejeitado), pois caso contrário você terá algumas dores de cabeça.

Bem, você tem que entrar no site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/

Vá até a opção GRU-Funapol, e emita o boleto de pagamento da taxa. Mas cuidado para não emitir para a cidade errada!!
Pague o boleto, e aí dê sequência:

Vá até a opção: Requerer emissão de passaporte
Selecione o Estado e Cidade em que você está
Preencha o formulário on-line: Requerimento de Passaporte (para isso você terá que ter em mãos seus RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e para os homens Certificado de Reservista). Imprima o formulário.

Depois disso tudo, leve os documentos abaixo até a Polícia Federal escolhida, espera cerca de 15 dias, e se tudo correr bem, você terá seu passaporte.
Atenção: Passaportes com mais de 90 dias de espera para serem retirados na Polícia Federal são descartados.


Além de toda a documentação no original, o requerente deverá dirigir-se à Unidade indicada na GRU, munido de:

- 02 (duas) fotografias 5x7 datadas;
- Formulário de Requerimento impresso e preenchido
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (
Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06): (conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

1.0 Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, para os maiores de 18 anos;Observação: Serão aceitos como documento de identidade Carteira Funcional, expedida por entidade de classe, e qualquer documento reconhecido por Lei como documento de identidade, desde que válidos em todo o Território Nacional e que contenham fotografia, nome completo, filiação, data e local de nascimento do titular. Na falta de um de um desses dados pessoais obrigatórios, o mesmo deverá ser comprovado por outro documento apresentado pelo requerente.
1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;


3.0 - Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com o Serviço Militar;

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;

6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;


7.0 - o passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante recibo;

8.0 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

9.0 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

10.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade

Um comentário:

simone ribeiro disse...

adorei teu blog.
vouler com mais calma. to indo pra inglaterra no final desse ano
as dicas sao uteis :O)